quinta-feira, 23 de abril de 2026
Fim do ICMS-ST em SP (2026): O Que Muda Para Sua Empresa?

Fim do ICMS-ST Cosméticos SP 2026: Guia Completo e Oficial

A contagem regressiva é final. A partir de 1º de abril de 2026, o setor de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal em São Paulo vivencia uma de suas mais significativas transformações tributárias. A Portaria SRE nº 94/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP), determinou o fim do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para todas as mercadorias deste segmento. Para fabricantes, distribuidores e, principalmente, varejistas, esta não é apenas uma mudança de regra fiscal; é uma reestruturação completa na forma de precificar, gerir o fluxo de caixa e controlar estoques. Adaptar-se com urgência é crucial para a sobrevivência e competitividade no novo cenário.

Este guia, atualizado para fevereiro de 2026, é a ferramenta definitiva para que sua empresa navegue por esta transição. Detalharemos as razões por trás do fim do regime, o impacto direto no dia a dia da sua operação e, o mais importante, um plano de ação prático e passo a passo para garantir uma migração segura, aproveitando os direitos, como o crédito sobre o estoque existente em 31 de março de 2026.

Entendendo a Mudança: O Fim da Era da Substituição Tributária

A decisão de encerrar o ICMS-ST para um setor tão dinâmico reflete uma estratégia do Fisco Paulista para simplificar a tributação, reduzir litígios e alinhar-se aos princípios da Reforma Tributária nacional, que valoriza a não cumulatividade plena dos impostos.

O que foi o regime de ICMS-ST?

Durante anos, a Substituição Tributária (ST) funcionou como um mecanismo de arrecadação antecipada. A responsabilidade por recolher o ICMS de toda a cadeia de vendas — da indústria ao consumidor — era atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador (o “substituto”). Para calcular o imposto, usava-se uma base de cálculo presumida, aplicando a Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o preço do produto. Na prática, para o varejista, o produto chegava com o imposto de toda a cadeia já “embutido” no custo, sem direito a crédito na compra e sem débito na venda.

Quais Atos Normativos Devo Conhecer?

A transição é regida por um conjunto claro de normas. A principal é a Portaria SRE nº 94/2025, que promoveu duas ações centrais.

  • Revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019: Este anexo listava todos os produtos de perfumaria e higiene pessoal sujeitos à ST. Com sua revogação, estes itens saem oficialmente do regime.
  • Revogação da Portaria SRE 48/2025: Esta norma estabelecia as Margens de Valor Agregado (MVA) para o setor, que eram usadas para calcular a base de cálculo presumida do imposto.
  • Portaria CAT 28/2020: Esta é a norma que disciplina os procedimentos para o levantamento de estoque e apropriação do crédito do ICMS-ST já pago sobre as mercadorias existentes em 31/03/2026.

Impacto Direto nas Operações: O Antes e o Depois para sua Empresa

A transição para o Regime Periódico de Apuração (RPA) é uma mudança drástica na lógica fiscal e financeira. Compreender o “antes e depois” é o primeiro passo para uma adaptação bem-sucedida.

Até 31 de Março de 2026 (Com ICMS-ST)

  • Custo do Produto: Alto. O ICMS de toda a cadeia está embutido no preço de aquisição.
  • Crédito de ICMS: Inexistente na entrada desses produtos.
  • Venda ao Consumidor: Sem destaque de ICMS na nota fiscal, pois o imposto já foi pago.
  • Apuração Fiscal: Simples para estes itens, sem cálculo de débito de ICMS na venda.
  • Fluxo de Caixa: Pressionado, pois o imposto é pago no momento da compra do estoque.

A Partir de 1º de Abril de 2026 (Regime Normal – RPA)

  • Custo do Produto: Menor, pois virá sem o ICMS-ST.
  • Crédito de ICMS: Direito ao crédito do ICMS destacado na nota fiscal de compra.
  • Venda ao Consumidor: Com destaque de ICMS na nota fiscal, gerando um débito para a empresa.
  • Apuração Fiscal: Mais complexa, exigindo confronto mensal entre débitos (vendas) e créditos (compras).
  • Fluxo de Caixa: Aliviado na compra, mas com uma nova obrigação de pagamento mensal do ICMS apurado.

A Nova Engenharia de Preços de Venda

A formação de preços será completamente reformulada. O preço de compra menor não significa automaticamente um lucro maior. O novo preço de venda precisa cobrir o custo da mercadoria (descontado o crédito de ICMS), as despesas operacionais, a margem de lucro desejada e, crucialmente, o novo débito de ICMS que será gerado na venda. Simular cenários e redefinir a estratégia de precificação é uma tarefa urgente para manter a competitividade.

Guia Prático: Plano de Ação para a Transição até 31/03/2026

A adaptação não pode esperar. Com o prazo final se aproximando, seguir um plano estruturado é fundamental para evitar erros que podem custar caro. A preparação deve começar agora.

Passo 1: Parametrização Fiscal dos Sistemas (ERP e PDV)

Seu sistema de gestão é o cérebro da operação fiscal e precisa ser ajustado imediatamente.

  • Cadastro de Produtos: Altere a classificação tributária (CST/CSOSN) dos produtos. Itens que antes eram classificados como “Substituição Tributária” (ex: CST 60) passarão a ser “Tributado Integralmente” (ex: CST 00).
  • Alíquotas de ICMS: Configure as alíquotas corretas de ICMS para as operações de venda (geralmente 18% ou 25%, dependendo do produto em SP).
  • Revisão de NCMs: Garanta que todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos seus produtos estão corretos, pois eles são a base da tributação.

Passo 2: O Inventário de Estoque em 31 de Março de 2026

Este é o passo mais crítico e obrigatório. Você tem o direito de se creditar do ICMS-ST que já foi pago e está embutido no custo do seu estoque no final do dia 31 de março de 2026. Para isso, um levantamento detalhado do estoque é mandatório, seguindo as regras da Portaria CAT 28/2020.

  • Contagem Física: Realize um inventário completo de todos os produtos do setor que estarão em estoque.
  • Documentação e Cálculo: Para cada item, você precisará registrar a quantidade, o valor da última entrada, e as informações da nota fiscal de compra para calcular o valor do ICMS-ST a ser creditado.

Passo 3: Apuração e Apropriação do Crédito de ICMS do Estoque

O valor do imposto recuperável do estoque deve ser apurado e lançado na escrituração fiscal. Para contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o crédito apurado será lançado em parcelas mensais. Este procedimento é técnico e o auxílio de um contador é indispensável para garantir a conformidade e evitar a perda desse direito.

Casos Específicos e Situações de Fronteira

A mudança afeta todos os portes de empresa, mas de maneiras distintas.

Sou do Simples Nacional, o que muda para mim?

Empresas do Simples Nacional não utilizam o sistema de débito e crédito de ICMS e, portanto, não terão direito ao crédito sobre o estoque. A grande mudança está no preço de compra. A mercadoria deve chegar mais barata, pois não terá mais o ICMS-ST embutido. A principal tarefa é negociar com os fornecedores para garantir que essa redução de custo seja efetivamente repassada. Embora continuem pagando seus impostos via Documento de Arrecadação do Simples (DAS), a mudança afeta diretamente o custo da mercadoria vendida (CMV) e a margem de lucro.

E os distribuidores e atacadistas?

Distribuidores e atacadistas são igualmente impactados e seguirão a mesma lógica do varejo RPA: comprarão com direito a crédito de ICMS e venderão com débito de ICMS. A complexidade fiscal em suas operações aumenta significativamente, exigindo sistemas robustos e uma equipe fiscal bem preparada para a nova realidade de apuração mensal do imposto.

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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Fim do ICMS-ST de Cosméticos

1. Quando exatamente a mudança acontece?
A mudança entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026. As regras de ST valem até o último minuto do dia 31 de março de 2026.

2. Como calculo o crédito do meu estoque?
O cálculo deve seguir a metodologia da Portaria CAT 28/2020, que geralmente envolve identificar a base de cálculo do ICMS-ST na nota de compra e aplicar a alíquota interna para achar o valor do imposto retido que será creditado. É um processo detalhado que exige análise dos documentos fiscais de entrada.

3. O que acontece se eu não levantar meu estoque em 31/03/2026?
Você perderá o direito de se creditar do ICMS-ST pago sobre essas mercadorias. Na prática, ao vender esses produtos a partir de abril, você terá que pagar o ICMS novamente (débito na venda), resultando em bitributação e prejuízo financeiro.

4. Todos os produtos de perfumaria e higiene foram excluídos?
Sim. A Portaria SRE 94/2025 revogou todo o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava os produtos de perfumaria e higiene pessoal. A exclusão abrange itens como perfumes, maquiagens, shampoos, sabonetes, desodorantes, fraldas e produtos de higiene bucal.

5. Como fica a emissão de notas fiscais a partir de 1º de abril?
As notas fiscais de venda (NF-e/NFC-e) deverão destacar o valor do ICMS, utilizando os Códigos de Situação Tributária (CST) apropriados para operações tributadas normalmente (ex: 00), e não mais os códigos de substituição tributária (ex: 60).
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