Simples Nacional 2026: Tabela Completa e Alíquotas [Guia Atualizado]
O Simples Nacional é o regime tributário preferido por milhões de micro e pequenas empresas no Brasil, e entender suas tabelas e alíquotas para 2026 é fundamental para a saúde financeira e a conformidade fiscal do seu negócio. Criado para simplificar a apuração e o recolhimento de impostos, este regime unifica até oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Manter-se atualizado sobre as faixas de faturamento e as alíquotas correspondentes a cada atividade é uma obrigação para qualquer empreendedor que deseja otimizar sua carga tributária e evitar surpresas com o Fisco. Neste guia completo, você encontrará todas as tabelas, anexos e regras vigentes para 2026.
Em 2026, a estrutura principal do Simples Nacional permanece consolidada, com as mesmas faixas de faturamento e alíquotas nominais de anos anteriores. O limite máximo de faturamento para se manter no regime continua sendo de R$ 4,8 milhões anuais, o que corresponde a uma média de R$ 400 mil por mês. Embora exista um Projeto de Lei em tramitação que propõe a elevação desses limites, para o ano de 2026 os valores estabelecidos permanecem os mesmos. A apuração do imposto devido continua a ser calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), garantindo a progressividade da tributação: quanto mais a empresa fatura, maior se torna sua alíquota efetiva.
O que é e Como Funciona o Simples Nacional em 2026?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desenhado especificamente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Seu objetivo primordial é reduzir a burocracia e a carga tributária, unificando o recolhimento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) em uma única guia. Essa simplificação é uma das maiores vantagens, pois elimina a necessidade de lidar com diversas obrigações acessórias e guias de pagamento distintas.
A mecânica do regime baseia-se em tabelas progressivas, divididas em cinco grandes grupos chamados “Anexos”, que categorizam as empresas de acordo com sua atividade econômica: Comércio (Anexo I), Indústria (Anexo II) e Serviços (Anexos III, IV e V). Cada anexo possui seis faixas de faturamento, com alíquotas nominais que aumentam conforme a receita da empresa cresce. O cálculo do imposto não se resume a aplicar a alíquota diretamente sobre o faturamento mensal, mas sim ao cálculo de uma “alíquota efetiva”, que considera o faturamento acumulado dos 12 meses anteriores.
Como Calcular a Alíquota Efetiva em 2026
O cálculo da alíquota efetiva é o coração do Simples Nacional e é o que define o valor exato do DAS a ser pago no mês. Ele evita saltos bruscos de tributação quando uma empresa muda de faixa de faturamento. A fórmula oficial, estabelecida pela Lei Complementar 123/06, é a seguinte: Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12.
Para realizar este cálculo, o empresário ou seu contador deve seguir um passo a passo criterioso. Primeiro, soma-se a receita bruta de todos os 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12). Em seguida, com o valor do RBT12 em mãos, localiza-se na tabela do anexo correspondente à atividade da empresa qual é a faixa de faturamento, a alíquota nominal e a “parcela a deduzir”. Por fim, aplicam-se esses valores na fórmula para encontrar a alíquota efetiva, que será o percentual real a incidir sobre a receita bruta do mês corrente.
- RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses.
- Alíquota Nominal: O percentual indicado na tabela do Simples Nacional para a faixa de faturamento.
- Parcela a Deduzir: Um valor fixo em reais, também presente na tabela, que serve para ajustar a carga tributária e garantir a progressividade.
Limites e Sublimites do Simples Nacional
O limite de faturamento para que uma empresa possa permanecer no Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Para Microempresas (ME), o teto é de R$ 360 mil anuais, enquanto para Empresas de Pequeno Porte (EPP), o limite se estende até os R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse teto, ela será desenquadrada do regime a partir do ano seguinte.
Além do limite geral, é crucial atentar-se aos sublimites, que afetam o recolhimento do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal). Estados com participação inferior a 1% no PIB nacional podem adotar um sublimite de R$ 1,8 milhão, enquanto os demais, incluindo o Distrito Federal, podem adotar o sublimite de R$ 3,6 milhões. Empresas que ultrapassam o sublimite, mas não o limite geral de R$ 4,8 milhões, devem continuar recolhendo os tributos federais pelo DAS, mas o ICMS e o ISS passam a ser pagos em guias separadas, seguindo as regras do regime normal (Lucro Presumido ou Real).
Tabelas do Simples Nacional 2026: Anexos e Faixas de Faturamento
As tabelas do Simples Nacional são a base para todo o cálculo tributário. Elas estão divididas por anexos, que agrupam atividades de naturezas semelhantes. A seguir, apresentamos as tabelas atualizadas para 2026, com suas respectivas faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.
Anexo I: Comércio
O Anexo I é destinado a empresas cujas atividades são de comércio. Isso inclui, por exemplo, lojas de roupas, mercados, concessionárias, bazares e a maioria dos e-commerces que revendem produtos. Os impostos unificados nesta tabela são IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS. A alíquota inicial para empresas com faturamento de até R$ 180.000,00 anuais é de 4,00%.
- 1ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de até R$ 180.000,00 | Alíquota: 4,00% | Parcela a Deduzir: R$ 0,00
- 2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | Alíquota: 7,30% | Parcela a Deduzir: R$ 5.940,00
- 3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | Alíquota: 9,50% | Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00
- 4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | Alíquota: 10,70% | Parcela a Deduzir: R$ 22.500,00
- 5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | Alíquota: 14,30% | Parcela a Deduzir: R$ 87.300,00
- 6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Alíquota: 19,00% | Parcela a Deduzir: R$ 378.000,00
Anexo II: Indústria
O Anexo II abrange as empresas que realizam atividades industriais ou de fabricação. Enquadram-se aqui fábricas de móveis, confecções, indústrias alimentícias, metalúrgicas, entre outras atividades de transformação. Uma particularidade deste anexo é a inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na guia unificada do DAS, juntamente com os demais tributos. A tributação inicia em 4,50%.
- 1ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de até R$ 180.000,00 | Alíquota: 4,50% | Parcela a Deduzir: R$ 0,00
- 2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | Alíquota: 7,80% | Parcela a Deduzir: R$ 5.940,00
- 3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | Alíquota: 10,00% | Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00
- 4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | Alíquota: 11,20% | Parcela a Deduzir: R$ 22.500,00
- 5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | Alíquota: 14,70% | Parcela a Deduzir: R$ 85.500,00
- 6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Alíquota: 30,00% | Parcela a Deduzir: R$ 720.000,00
Anexo III: Prestadores de Serviço
O Anexo III é destinado a uma vasta gama de empresas prestadoras de serviços. A lista inclui atividades como serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, academias, escritórios de contabilidade, laboratórios, entre outros. A alíquota inicial para este anexo é de 6,00%. É importante notar que algumas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III se atenderem à regra do Fator R, o que pode representar uma economia tributária significativa.
- 1ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de até R$ 180.000,00 | Alíquota: 6,00% | Parcela a Deduzir: R$ 0,00
- 2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | Alíquota: 11,20% | Parcela a Deduzir: R$ 9.360,00
- 3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | Alíquota: 13,50% | Parcela a Deduzir: R$ 17.640,00
- 4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | Alíquota: 16,00% | Parcela a Deduzir: R$ 35.640,00
- 5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | Alíquota: 21,00% | Parcela a Deduzir: R$ 125.640,00
- 6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Alíquota: 33,00% | Parcela a Deduzir: R$ 648.000,00
Anexo IV: Prestadores de Serviço (com CPP separado)
O Anexo IV inclui serviços específicos como vigilância, limpeza, obras de engenharia, pintura e serviços advocatícios. A principal diferença deste anexo é que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa na alíquota do DAS. Isso significa que as empresas enquadradas aqui devem recolher o INSS patronal (geralmente 20% sobre a folha de pagamento) em uma guia separada, além do DAS. A alíquota inicial é de 4,50%.
- 1ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de até R$ 180.000,00 | Alíquota: 4,50% | Parcela a Deduzir: R$ 0,00
- 2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | Alíquota: 9,00% | Parcela a Deduzir: R$ 8.100,00
- 3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | Alíquota: 10,20% | Parcela a Deduzir: R$ 12.420,00
- 4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | Alíquota: 14,00% | Parcela a Deduzir: R$ 39.780,00
- 5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | Alíquota: 22,00% | Parcela a Deduzir: R$ 183.780,00
- 6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Alíquota: 33,00% | Parcela a Deduzir: R$ 828.000,00
Anexo V e a Regra do Fator R
O Anexo V abrange serviços de natureza intelectual, técnica e científica, como publicidade, auditoria, jornalismo, tecnologia, consultoria, engenharia e medicina veterinária. Este anexo possui as alíquotas iniciais mais altas, começando em 15,50%. No entanto, ele está diretamente ligado a uma regra crucial: o Fator R.
O Fator R é um cálculo que divide a massa salarial da empresa (folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses) pela sua receita bruta (RBT12). O resultado define em qual anexo a empresa será tributada:
- Se o Fator R for igual ou superior a 28% (0,28): A empresa será tributada pelas alíquotas mais baixas do Anexo III.
- Se o Fator R for inferior a 28% (0,28): A empresa permanecerá no Anexo V, com suas alíquotas mais elevadas.
Tabela do Anexo V
- 1ª Faixa: Receita Bruta em 12 meses de até R$ 180.000,00 | Alíquota: 15,50% | Parcela a Deduzir: R$ 0,00
- 2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | Alíquota: 18,00% | Parcela a Deduzir: R$ 4.500,00
- 3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | Alíquota: 19,50% | Parcela a Deduzir: R$ 9.900,00
- 4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | Alíquota: 20,50% | Parcela a Deduzir: R$ 17.100,00
- 5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | Alíquota: 23,00% | Parcela a Deduzir: R$ 62.100,00
- 6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Alíquota: 30,50% | Parcela a Deduzir: R$ 540.000,00
Mudanças e Pontos de Atenção para 2026
Apesar da estabilidade nas tabelas e alíquotas, o ano de 2026 trouxe algumas mudanças importantes na fiscalização e na aplicação de regras do Simples Nacional. A Receita Federal intensificou o cruzamento automático de dados para identificar a interligação entre CNPJs. Se for identificada uma ligação operacional entre empresas (sócios em comum, mesmo endereço, etc.), o faturamento de todas será somado, e se o valor global ultrapassar R$ 4,8 milhões, todas as empresas serão desenquadradas do regime.
Outra alteração significativa é a aplicação mais rigorosa de multas por atraso. Desde o início de 2026, a multa pela não entrega da declaração mensal PGDAS-D é aplicada desde o primeiro dia de atraso, com valor de 2% ao mês, limitado a 20%, e um valor mínimo estipulado. Essa medida exige dos empresários uma disciplina ainda maior com os prazos para evitar custos desnecessários e manter a empresa em dia com suas obrigações.
Vale ressaltar que 2026 marca o início da transição para os novos impostos da Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora as empresas do Simples Nacional continuem com seu regime unificado, a forma de recolhimento desses novos tributos poderá ser adaptada. Inicialmente, o impacto maior será sentido a partir de 2027, mas é fundamental que os empresários comecem a se planejar para as futuras adaptações.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Simples Nacional 2026
Qual o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2026?
Para empresas que já estão em atividade e desejam migrar para o Simples Nacional, a solicitação deve ser feita durante todo o mês de janeiro, até o último dia útil. Se o pedido for aprovado, a opção retroage ao dia 1º de janeiro de 2026. Empresas em início de atividade devem formalizar a opção no momento da inscrição do CNPJ.
Minha empresa tem menos de 12 meses. Como calculo o RBT12?
Para empresas recém-abertas, o cálculo da receita bruta para enquadramento nas faixas é feito de forma proporcional. Por exemplo, no primeiro mês de atividade, multiplica-se o faturamento daquele mês por 12 para encontrar a receita bruta totalizada proporcional. Nos meses seguintes, calcula-se a média aritmética da receita dos meses anteriores e multiplica-se por 12.
Quais empresas NÃO podem optar pelo Simples Nacional?
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, que tenham sócios pessoa jurídica, que participem do capital de outra empresa, ou que possuam débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Além disso, certas atividades, como as de natureza financeira, são vedadas.
O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite de faturamento?
Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, a empresa será excluída do Simples Nacional. A exclusão passa a valer a partir do ano-calendário seguinte ao do excesso de faturamento. A empresa deverá então migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não, o Simples Nacional não vai acabar. O regime foi mantido na Reforma Tributária como uma opção para micro e pequenas empresas. O que ocorrerá é uma adaptação, onde as empresas optantes poderão escolher recolher os novos tributos (IBS e CBS) dentro da sistemática unificada do Simples ou em guias separadas.
Conclusão: Planejamento é a Chave para o Sucesso
Dominar a Tabela e as Alíquotas do Simples Nacional em 2026 é mais do que uma obrigação fiscal; é uma estratégia de negócio. Compreender em qual anexo sua empresa se enquadra, como calcular a alíquota efetiva e estar ciente de regras como o Fator R pode resultar em uma economia tributária substancial e garantir a sustentabilidade da operação. As regras se mantêm estáveis, mas a fiscalização está mais rigorosa, exigindo organização e disciplina.
O cenário tributário está em constante evolução, e com a Reforma Tributária já em andamento, o planejamento se torna ainda mais vital. Contar com o apoio de uma contabilidade especializada não é um custo, mas um investimento que assegura o correto enquadramento, o pagamento do menor imposto possível dentro da lei e a tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Analise suas receitas, planeje seus custos com pessoal e utilize as tabelas a seu favor.
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